erickmarquesadvocacia https://erickmarquesadvocacia.com.br Tue, 03 Aug 2021 19:01:13 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.5.2 https://erickmarquesadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/01/cropped-02754379-cef7-4645-ba63-907e85d52821-1-32x32.jpeg erickmarquesadvocacia https://erickmarquesadvocacia.com.br 32 32 OAB publica provimento com novas regras para publicidade na advocacia https://erickmarquesadvocacia.com.br/oab-publica-provimento-com-novas-regras-para-publicidade-na-advocacia/ https://erickmarquesadvocacia.com.br/oab-publica-provimento-com-novas-regras-para-publicidade-na-advocacia/#respond Tue, 03 Aug 2021 18:56:05 +0000 http://ac63758-13974.agiuscloud.net/?p=1577 O Diário Eletrônico da OAB publicou, nesta quarta-feira (21/7), a versão final do provimento com as novas regras sobre publicidade na advocacia, aprovadas pelo Conselho Federal na semana passada.

Impulsionamento nas redes é grande novidade do novo provimento da OAB
O provimento buscou modernizar a forma como a categoria poderá fazer publicidade, autorizando o uso de ferramentas tecnológicas e das redes sociais.

Uma das maiores inovações trazidas foi a autorização ao impulsionamento de conteúdos, que consiste no pagamento para que uma publicação seja vista por um público mais amplo, atingindo mesmo aqueles que não curtem ou seguem a página.

A participação de advogados em lives também foi regulada pelo provimento, além do uso de ferramentas como chatbot, Whatsapp e o Gogoole Ads. Mas as propagandas ostensivas e a utilização imoderada e desmedida da publicidade como forma de angariar clientes ou que visem a mercantilização continuam proibidas.

As novas regras estabelecem ainda a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, órgão consultivo, podendo propor ao Conselho Federal a alteração, supressão ou inclusão de novos critérios ao provimento.

Além disso, haverá um órgão chamado coordenação nacional de fiscalização que irá acompanhar denúncias de violações às regras de publicidade e dará efetividade às disposições do provimento. As novas regras entram em vigor no prazo de 30 dias e revogam o Provimento 94/2000.

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Supremo divulga lista de inscritos para duas vagas no CNJ https://erickmarquesadvocacia.com.br/supremo-divulga-lista-de-inscritos-para-duas-vagas-no-cnj/ https://erickmarquesadvocacia.com.br/supremo-divulga-lista-de-inscritos-para-duas-vagas-no-cnj/#respond Tue, 03 Aug 2021 18:53:45 +0000 http://ac63758-13974.agiuscloud.net/?p=1575 Está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal a lista dos magistrados inscritos interessados em ocupar duas vagas de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, em decorrência do iminente término do mandato de seus atuais ocupantes.

Em conformidade com o previsto na Resolução 503/2013 do STF, estão à disposição do público também os links para os respectivos currículos dos inscritos.

O procedimento teve início no dia 28 de junho, com a publicação do edital de convocação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do STF. A indicação de um desembargador de TJ e um juiz estadual para compor o CNJ está prevista no artigo 103-B, incisos IV e V, da Constituição Federal.

Procedimentos
Os currículos inscritos serão apresentados aos ministros do STF para escolha dos indicados em sessão administrativa da Corte, com data a ser definida, quando caberá a cada ministro votar no nome de um magistrado por vaga.

Os ministros do Supremo poderão apresentar nomes de magistrados, independentemente da inscrição voluntária disciplinada na resolução.

O magistrado que obtiver maioria absoluta dos votos será indicado. Caso nenhum magistrado alcance a maioria absoluta de votos, será realizada nova votação, em que concorrerão os candidatos que tenham obtido as duas maiores votações na etapa anterior. Nessa segunda etapa, será indicado o magistrado que obtiver a maioria simples dos votos. No caso de empate, o magistrado mais antigo na carreira será escolhido.

O nome do magistrado escolhido será publicado no DJe e no site do Supremo. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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TRF-3 autoriza expedição de precatório para cumprimento de sentença em MS https://erickmarquesadvocacia.com.br/hello-world/ https://erickmarquesadvocacia.com.br/hello-world/#comments Fri, 23 Jul 2021 12:42:20 +0000 http://novositepadrao/?p=1 As decisões concessivas de segurança transitadas em julgado são consideradas títulos executivos judiciais. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou uma gráfica a receber em precatório um crédito reconhecido por sentença em mandado de segurança.

Divulgação
Na primeira instância, após impetrar mandado de segurança, a empresa havia conseguido decisão favorável à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, com direito à compensação dos tributos recolhidos na via administrativa. Em recurso, a gráfica pediu que a restituição acontecesse pela via judicial.

O desembargador Nery Junior, relator do caso, lembrou que a Súmula 461 do Superior Tribunal de Justiça permite que o contribuinte escolha entre receber “por meio de precatório ou por compensação o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. Além disso, o STJ já admitiu a possibilidade de aplicação da súmula aos casos de mandado de segurança.

Em voto complementar, o desembargador Nelton dos Santos lembrou que o Código de Processo Civil de 1973 “conferia força executiva apenas às sentenças condenatórias”. Ou seja, a sentença em um processo de mandado de segurança não podia ser executada, e era necessário ajuizar outra ação, de natureza condenatória, para que se formasse um título executivo. Porém, o novo CPC instituído em 2015 alterou essa regra e passou a considerar também as sentenças declaratórias como títulos executivos.

“Nos termos da legislação processual civil vigente, não há mais como negar ao impetrante que tem seu direito de crédito reconhecido a possibilidade de havê-lo por meio de precatório”, ressaltou Nelton. Ele ainda ressaltou que, caso fosse movida uma nova ação de natureza condenatória, o Fisco seria condenado a pagar as verbas de sucumbência, que não existem no mandado de segurança.

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